sexta-feira, 8 de maio de 2015

Conceitos sobre o dia a dia da profissão comissário de voo

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Base

Considera-se a base do aeronauta a localidade, município, onde o mesmo está obrigado a prestar serviços e na qual devera ter domicílio, e o lugar onde o tripulante inicia e termina sua viagem. Em sua base o tripulante recebe:



- Escala de voo;
- Notificações de mudanças na escala;
- Solicita folga e férias;
- Cumpre reserva e sobreaviso;
- Revalida seus certificados;
- Comunica faltas;
- Dispensas médicas e outras ocorrências.


Apresentação

É o ato de apresentar-se pronto para o serviço, a apresentação ocorrera em local determinado pelo empregador em tempo nunca inferior a 30 minutos antes da hora prevista para o inicio do voo.



Duração da jornada de trabalho

A duração da jornada do aeronauta depende do tipo de tripulação que este aeronauta compõe e será de:


- 11 horas, se integrante de uma tripulação minima ou simples;

- 14 horas, se integrante de uma tripulação composta;
- 20 horas , se integrante de uma tripulação de revezamento.


Limites máximos de jornada


A duração do trabalho do aeronauta computados os tempos de voo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento , como tripulante extra, para assumir voo ou retornar a base apos o voo e os tempos de adestramentos em simulador, não excedera a 60 horas semanais e 176 horas mensais.



Limites de horas de voo e pouso para uma jornada


- 9 horas e 30 minutos de voo e 5 pousos , na tripulação minima ou simples;

- 12 horas de voo e 6 pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta;
- 15 horas de voo e 4 pousos, na tripulação de revezamento.


Hora noturna


Será computada como de 50'30'' para todos os efeitos. Se trabalhar mais que 3 horas durante a madrugada (entre 23h e 06h) e for membro de tripulação simples no termino da viagem, não poderá trabalhar durante a madrugada (entre 23h e 06h) seguinte.

Repouso

É o espaço de tempo ininterrupto apos uma jornada, em que o tripulante fia desobrigado de prestação de qualquer serviço. O repouso terá a duração diretamente relacionada ao tempo da jornada anterior , e sua duração sera de :
- 12 horas de repouso, apos jornada de ate 12h ; 16 horas de repouso,  apos jornada de mais de 12h ;
- E ate 15h e ; 24 horas de repouso , apos jornada de mais de 15h.

Final de semana

Do número de folgas estipulado na lei, serão concedidos dois períodos consecutivos de 24 horas devendo pelo menos um destes incluir um sábado ou um domingo. Esta é a chamada folga social.

Folga regulamentar


Significa o descanso regulamentar e a dispensa de qualquer atividade.

Folga solicitada 

Quando a necessidade de folgar 1 ou mais dias, o comissário deve formalizar tal solicitação através do preenchimento do formulário apropriado.

Alimentação

Durante a viagem, o tripulante terá direito a alimentação, em terra ou em voo, de acordo com as instruções técnicas do ministério do trabalho e da autoridade aeronáutica.
A alimentação assegurada ao tripulante devera quando em terra, ter a duração minima de 45 minutos e a máxima de 60, e quando em voo, ser servida com intervalo no máximo de 4 horas.
nos voos realizados no período de 22h as 06h devera ser servida uma refeição se a duração do voo for igual ou superior a 3 horas.

Diárias de alimentação

Serão pagas sempre que o aeronauta estiver prestando serviço ou a disposição da empresa , nos seguintes horários:

- Café da manhã : das 05:00h as 08:00h;
- Almoço : das 11:00h as 13:00h;
- Jantar : das 19:00h as 20:00h;
- Ceia : entre 00:00h e 01:00h.

Domingos e feriados nacionais trabalhados

As horas ou quilômetros voados em domingos, ou em feriados nacionais, serão pagas em dobro, quando diurnas, e em triplo, quando noturnas, desde que não haja designação pela empresa, de outro dia de folga alem das previstas na lei.

Fonte : comissários de voo regulamentação - André Braga

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