segunda-feira, 29 de agosto de 2016

1º Seminário de Segurança de voo do Sudoeste da Bahia

Repassando matéria do PREVINEWS SERIPA 2 sobre 1º Seminário de Segurança de Voo.

sábado, 27 de agosto de 2016

VISITA AO ER-2 NASA

Matéria  realizada por Victor Hugo Freitas, Catharina Fiorenzano e Alexsandro Barbosa Bacharéis em Ciências Aeronáuticas da UNINASSAU sobre a aeronave ER-2 NASA que fez uma escala técnica no Aeroporto  de Recife-Pernambuco - BRASIL.

                                              VISITA AO ER-2 NASA




Fonte: RECAOVIVO


A NASA opera dois ER-2 (Earth Research) versão civil do TR-1 que é um avião espião originário do famoso U-2. Estas aeronaves são baseadas na Califórnia e fazem voos em grandes altitudes coletando diversas informações, principalmente sobre o clima. Os pilotos são em geral veteranos da USAF, e utilizam um traje espacial. Alguns deles fizeram parte do programa espacial da NASA, e ao contrário do que é falado popularmente, poucos foram astronautas.

A Profissão Comissário de Voo e sua regulamentação especial


A profissão de Comissário de Voo, necessita de uma regulamentação, devido às disposições que regem o exercício da função.

A Lei que regula é a de nº 7.183 de 05 de abril de 1984, contendo cinquenta e sete artigos que estabelece uma série de disposições de natureza trabalhista, algumas com ênfase às particularidades da duração do trabalho e dos períodos de descanso e, complementada pela portaria interministerial 3.016 de 05 de fevereiro de 1988, que, juntas, dispõem sobre as instruções e o exercício das atividades do profissional.

Cabendo ao Código Brasileiro de Aeronáutica(CBA), a Lei 7.565 de 19 de dezembro de 1986, o contrato de trabalho e acordos e convenções internacionais, definirem as responsabilidades do Aeronauta.
O Comissário de Voo é um aeronauta, porque, trazendo a luz, a Lei 7.183 em seu artigo 2º transcrito diz que:
Art. 2º Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.
Parágrafo único. Considera-se também aeronauta, para os efeitos desta Lei, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.

Podemos perceber que é um trabalhador com regime de trabalho especial, com responsabilidades sobre a segurança dos passageiros, até porque exerce sua atividade a bordo de aeronaves civis, e ao término da jornada de 8 horas, ele não retorna para sua residência para o descanso.
Como exerce atividade peculiar, o profissional trabalha sob o regime de escalas de serviço, ficando a disposição do empregador para o exercício de suas atividades, que podem exigir períodos extensos afastados do convívio com seus familiares, comprovando que é uma profissão que requer uma dedicação especial.
O Comissário de Voo passará a ser um tripulante de uma aeronave quando estiver exercendo a função a bordo, sendo considerado tripulante extra quando a bordo de uma aeronave, sem exercer a atividade, mas no deslocamento a serviço da empresa.
Os Comissários de Voo são considerados tripulantes da cabine de passageiros na prática e, fazem parte da tripulação simples e, se necessário for, fazem parte da tripulação composta e de revezamento de uma empresa aérea.

A NASSAU Escola de Aviação está formando sua quarta turma de Comissários de Voo, com vistas ao promissor mercado de trabalho e com a coordenação de Michele Braga, o curso tem tido uma boa aceitação no Estado de Pernambuco, com a satisfação por parte dos alunos que se habilitam a profissão.

                                                    TURMA 04 Comissário de Voo                    

Deyse Machado Oliveira dos Santos
Edmilson Rodrigues de Souza Filho
Fabiana Tomaz Vila Nova
Gabriella de Brito Silva
Iêda Karla da Silva Amorim
Isabelly Karla da Silva Oliveira
Jade Lima Rocha
Juliana Cordeiro Matos
Karla Suylan Bezerra Siqueira
Leonardo José de Morais
Leydiane da Silva Lima
Mailly de França Ferreira
Maria da Saúde de Sá Santos
Maria Flavielly Alves da Silva
Morgana Beatriz da Silva Lucena
Robson Francisco Paulo
Rodrigo Guimarães Simas
Samela Gabriela Oliveira Assunção
Sidclay Alves de Albuquerque
Uerika Carla de Almeida Silva
Vitoria Maria da Silva




segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Repassando notícia boa da Revista Reuters:

Gol tem lucro de R$ 757 milhões, com câmbio e devolução de aeronaves

Desde o último trimestre de 2011 a empresa não tinha um resultado positivo.
Excluindo câmbio e eventos não recorrentes, houve prejuízo.

Da Reuters
A companhia aérea Gol registrou lucro líquido no primeiro trimestre após quatro anos de prejuízos contínuos, com o resultado impulsionado por eventos não recorrentes como o retorno de aeronaves em arrendamento financeiro e a valorização do real ante o dólar.
A Gol teve lucro líquido de R$ 757,1 milhões no primeiro trimestre, ante prejuízo de R$ 672,7 milhões no mesmo período do ano passado. Desde o último trimestre de 2011 a Gol não tinha um resultado positivo.
A valorização do real ante o dólar gerou um ganho para a companhia de R$ 653,5 milhões, enquanto o retorno de aeronaves em arrendamento financeiro e os ganhos com operações de sale leaseback geraram um lucro de R$ 212,6 milhões, disse a companhia em comunicado.
Excluindo a variação cambial e os eventos não recorrentes, a empresa teve prejuízo líquido, antes de impostos, de R$ 42,7 milhões no trimestre.
A geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação, amortização e aluguel de aeronaves (Ebitdar) foi de R$ 875,8 milhões, 86,8% acima do registrado nos três primeiros meses de 2015.
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Repassando matéria do site da ANAC:

ANAC promove apresentação sobre o RBAC 90

Evento será realizado em Brasília no dia 21/09
No dia 21 de setembro de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vai realizar uma apresentação sobre o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90, normativo da Agência que estabelecerá normas e procedimentos relacionados às operações especiais de aviação pública realizadas por órgãos e entes da Administração Pública. Destinado a gestores, pilotos, mecânicos e operadores, entre outros, o evento acontece das 9h às 18h no auditório da sede da ANAC (Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edif. Parque Cidade Corporate – 1º andar - Brasília - DF).
O evento terá como objetivo apresentar a minuta de subpartes do RBAC nº 90 e coletar sugestões e críticas dos participantes. Os interessados em participar devem confirmar presença pelo endereço eletrônicoaviacao.estado@anac.gov.br até o dia 10 de setembro de 2016. As inscrições são gratuitas.
A ANAC vem construindo a minuta do RBAC nº 90 há quase um ano, e durante todo o decorrer do processo de elaboração técnica contou com grande participação das Unidades Aéreas Públicas (UAP) por meio de audiências dirigidas (câmaras técnicas) realizadas em nove regiões geográficas do Brasil — além de promover reuniões técnicas, participação em atividades técnicas in loco, reuniões com membros da Airbone Law Enforcement Association e do Exército dos Estados Unidos, entre outros.
Após a reunião, o processo de conclusão do normativo será conduzido por áreas técnicas da ANAC e, em seguida, será colocado em audiência pública.
O Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SERIPA II tem a honra de convidá-lo(a) para participar da JORNADA ITINERANTE  DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS, a ser realizada no auditório do Aeroporto Oscar Laranjeiras, situado na Rua Santos Dumont sn, na cidade de Caruaru-PE, no dia 27 de agosto de 2016, no período de 08:20h às 11:50h, conforme carta em anexo.

Solicito a V.Sa. realizar ampla divulgação do referido evento.

Serão comentados, entre outros, os seguintes assuntos: segurança de voo na instrução aérea, ocorrências aeronáuticas envolvendo a manutenção de aeronaves e regulamentos aeronáuticos.

Para realizar a pré-inscrição nessa Jornada, deverá ser preenchido o formulário disponível no sítio eletrônico http://www.seripa2.aer.mil.br.

Respeitosamente,

Seção de Prevenção do SERIPA II
Tel. (81) 21297303 / 21297310 / 21297277

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