sábado, 29 de outubro de 2016

Visita Tecnica dos alunos do curso de Ciencias Aeronauticas-UNINASSAU ao GTA-PE

     
      
      Visita tecnica dos alunos do Curso Ciencias Aeronauticas da UNINASSAU ao Grupamento         Tatico Aereo-GTA-PE sob a supervisao do Cmte Ten Siqueira




Os alunos do 2 Periodo de Ciencias Aeronauticas tiveram a oportunidade de realizar uma visita tecnica ao Grupamento Tatico Aereo-GTA gracas a colaboracao do Comandante do GTA Ten.Cel Bandeira, onde os alunos foram acompanhados pelo Ten Siqueira que, enriqueceu a visita com uma palestra sobre as atividades aereas realizadas no dia a dia pelo grupamento e, depois apresentou os equipamentos, chamados de Falcoes e suas especificacoes tecnicas, possibilitando aos alunos fazer questionamentos na pratica sobre a teoria vivenciada em sala de aula.






















quinta-feira, 27 de outubro de 2016

O Direito Aeronáutico na Aviação


Repassando uma matéria que li do Cmte Hilton Rayol publicado no site Piloto Policial - Portal da Aviação Segurança Pública  e Defesa Civil que achei muito interessante sobre o Direito Aeronáutico na Aviação:

                                                                                                                          HILTON RAYOL
Um dos assuntos relevantes na atividade aérea nos dias de hoje, e que tem desenvolvido um papel importante para a aviação é o Direito Aeronáutico. Esse ramo da ciência jurídica trata de assuntos como: tráfego aéreo, navegação aérea, proteção ao voo, segurança de voo, registro de aeronaves, investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos, transporte aéreo, treinamento de pessoal da aviação, indústria aeronáutica e serviços auxiliares, infraestrutura aeroportuária e aviação de segurança pública, e suas relações internacionais, como os Tratados e Convenções.
O artigo refere-se a importantes definições de alguns autores que tratam do assunto, porém observei uma característica interessante durante as pesquisas, muitos também falam do Direito Aéreo.
A respeito dessa designação, o jurista SAMPAIO LACERDA distingue a expressão Direito Aéreo como um campo de ação amplo; que abrange não só as normas relativas à locomoção aérea, como ainda as necessárias à regulamentação das diversas atividades utilizadas no espaço aéreo, alcançando as aplicações das invenções recentes: condutos elétricos, telégrafos, radiotelegrafia, radiotelefonia e a televisão.
Muito embora não exista qualquer equivalência entre o Direito Aéreo e o Direito Aeronáutico, deparei-me com mais algumas definições que são interessantes para incluirmos neste artigo.
Conforme esclarece JÔNATAS MILHOMENS: Há fenômenos que se passam no ar e que, pelo seu valor econômico e político, interessam ao direito, são objeto de regras jurídicas e, todavia, não formam substrato de Direito Aeronáutico. A legislação sobre condutores elétricos, certas normas de direito civil, penal, administrativo que objetivam fatos relacionados com a atmosfera, podem dizer-se Direito Aéreo, não porém, Direito Aeronáutico. A legislação brasileira sobre radiocomunicações (radiodifusão, radiorecepção)… não constitui, de modo algum, Direito Aeronáutico, posto que constitua Direito Aéreo.
Uma outra denominação interessante que aborda a expressão Direito Aéreo, LUIS IVANI de AMORIM ARAÚJO, descreve no seu livro que as expressões Direito Aéreo e Direito Aeronáutico não são equivalentes, não são idênticas. O Direito Aeronáutico estuda, apenas, os problemas relacionados com a navegação aérea e não as restantes atividades e aspectos que, direta ou indiretamente, se referem ao espaço aéreo (radiotelegrafia, radiofonia), as quais pertencem ao campo do Direito Aéreo.
Consequentemente, o Direito Aeronáutico estuda, as questões que têm vinculação com a navegação ou o transporte pelo ar, e não aos aspectos que estão relacionados com espaço aéreo, as quais dizem respeito ao Direito Aéreo.
E como podemos definir o Direito Aeronáutico?
Segundo JOSÉ da SILVA PACHECO, define o Direito Aeronáutico como o conjunto de normas jurídicas sobre a matéria aeronáutica, abrangente da navegação aérea, tráfego aéreo, infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, atos e serviços, direta ou indiretamente, relacionados ao voo de aeronaves.
Tito Ballarino e Silvio Busti, entende o Direito Aeronáutico como a disciplina que estuda as leis que regem a atividade e as coisas – principalmente aviões e instalações do aeroporto – que constituem os elementos fundamentais.
Um outro aspecto significativo, diz respeito as fontes do Direito Aeronáutico, que estão narradas pelo autor LUIS IVANI de AMORIM ARAÚJO, a saber:
1- Legislação Interna. O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19.12.1986) estabelece, em seu artigo 1º, não só as fontes do Direito Aeronáutico de nossa Pátria: os tratados, o próprio Código e a legislação complementar, mas também uma norma de prelação.
2- Legislação Internacional. Antes de examinarmos as diversas Convenções referentes ao Direito Aeronáutico, bom é esclarecer que Convenção e Tratado são expressões sinônimas. Se antigamente se empregava o termo Convenção para indicar os acordos entre Estados objetivando assuntos de natureza econômica, comercial ou administrativa e a designação Tratado para os acordos de caráter político, hoje não se faz mais tal divergência.
Com a criação das primeiras regras que tiveram um reconhecimento mundial através das convenções internacionais, vale salientar a primeira em 1919, realizada em Paris, que deu origem à Comissão Internacional de Navegação Aérea – CINA, dando início a seguinte preleção:
Considerando que o desenvolvimento futuro da aviação civil internacional pode contribuir poderosamente para criar e conservar a amizade e a compreensão entre as nações e os povos do mundo, mas que seu abuso pode transformar-se em ameaça ou perigo para a segurança geral, e considerando que é aconselhável evitar todo atrito ou desinteligência e estimular entre as nações e os povos a cooperação da qual depende a paz do mundo;
Os Governos abaixo assinados, tendo concordado em certos princípios e entendimentos para que a aviação civil internacional se desenvolva de maneira segura e sistemática, e que os serviços de transporte aéreo internacional se estabeleçam numa base de igualdade de oportunidades, funcionem eficaz e economicamente, concluem a presente Convenção.
A Convenção de Paris tem alguns aspectos importantes, a saber:
– Princípios Gerais;
– Nacionalidades das aeronaves;
– Certificado de Nacionalidade e Aptidão;
– Admissão da navegação aérea sobre território estrangeiro;
– Regras para serem observadas na saída, em rota e na decolagem;
– Transportes proibidos;
– Aeronaves do Estado;
– Comissão Internacional de aviação aérea e;
– Disposições finais.
Vale ressaltar que a Convenção de Paris para a sua regulamentação da navegação aérea em 1919, foi influenciada nas leis marítimas, buscando uma padronização na atividade aérea.
A seguir tivemos outras Convenções que foram relevantes, são elas: Havana (1928), a Convenção de Varsóvia (1929), a Convenção de Roma (1933) e, uma das mais importantes, a Convenção de Chicago de 1944, que criou a Organização de Aviação Civil Internacional. A OACI é um organismo integrante da ONU, sendo atualmente composta por 191 Estados-Membros, com os seus 19 anexos que estabelecem as normas e os métodos recomendados para aviação civil internacional, a saber:
Anexo 1 – Licenças de Pessoal;
Anexo 2 – Regras do Ar;
Anexo 3 – Serviço Meteorológico para a Navegação Aérea Internacional;
Anexo 4 – Cartas Aeronáuticas;
Anexo 5 – Unidade de Medida a serem usadas nas Operações Aéreas e Terrestres;
Anexo 6 – Operações de Aeronaves;
Anexo 7 – Marcas de Nacionalidade e de Matrícula de Aeronaves;
Anexo 8 – Aeronavegabilidade;
Anexo 9 – Facilitação;
Anexo 10 – Telecomunicações Aeronáuticas;
Anexo 11 – Serviços de Tráfego Aéreo;
Anexo 12 – Busca e Salvamento;
Anexo 13 – Investigação de Acidentes de Aviação;
Anexo 14 – Aeroportos;
Anexo 15 – Serviços de Informação Aeronáutica;
Anexo 16 – Proteção ao Meio Ambiente;
Anexo 17 – Segurança: Proteção da Aviação Civil Internacional Contra Atos de Interferência Ilícita;
Anexo 18 – Transporte de Mercadorias Perigosas e;
Anexo 19 – Gerenciamento da Segurança Operacional.
Ao final da Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional identificou a necessidade do desenvolvimento de normas, princípios e padrões comuns para regular o rápido crescimento de um modal de transporte que revolucionaria, nos anos subsequentes, o modo como o ser humano lidaria com as distâncias geográficas e com a velocidade dos fluxos comerciais – a aviação civil.
Organização de Aviação Civil Internacional - OACI
A Convenção de Chicago tornou-se o centro das atenções mundiais, iniciando os debates sobre o transporte aéreo, que já levava passageiros e carga por todo o mundo, pois existia uma preocupação em relação a criação de regras gerais que proporcionassem ao usuário, em qualquer país, segurança, eficiência e regularidade aérea.
Na convenção estavam presentes representantes de 52 nações e durante a Conferência Internacional de Aviação Civil de Chicago foi elaborada a chamada “Convenção de Chicago”. No dia 07/12/1944, nascia a Organização de Aviação Civil Internacional – OACI.
Com sede em Montreal, Canadá, a OACI é a principal organização governamental da aviação civil, sendo formada por 191 Estados-Membros e representantes da indústria e de profissionais da aviação.
O Brasil tem participado ativamente nas discussões e elaboração de normativas e recomendações técnicas emitidas pelo Organismo.
A OACI desempenha as seguintes funções:
I – Legislativa: modificar a Convenção (art.49,I), estudar e preparar, por meio de Comitê Jurídico, projetos de Convenção sobre matéria de Direito Aeronáutico;
II – Técnica: adotar e alterar, quando achar conveniente, normas relativas ao sistema de comunicações e amparo à aeronavegação, características de aeroportos e áreas de pouso, regras de tráfego, bem como todas as sugestões relacionadas com a segurança, regularidade e eficiência da aeronavegação;
III – Jurídica: os Estados podem solucionar suas controvérsias sem a necessidade de apelar para a violência.
Diversos processos pacíficos – diplomáticos ou jurídicos – podem resolver os litígios existentes entre dois ou mais Estados, e as diversas organizações de caráter internacional estabelecem que todos os desentendimentos que possam surgir entre seus membros devem ser solucionados pelos meios pacíficos, quer eles sejam diplomáticos ou jurídicos.
A Convenção de Aviação Civil Internacional no seu preâmbulo, considera que o desenvolvimento futuro da aviação civil internacional pode contribuir poderosamente para criar e conservar a amizade e a compreensão entre as nações e os povos do mundo, mas que seu abuso pode transformar-se em ameaça ou perigo para segurança.
Existem dois artigos nesta Convenção que reconheço serem relevantes neste tema, são eles:
Artigo 1º – Soberania
Os Estados contratantes reconhecem ter cada Estado a soberania exclusiva e absoluta sobre o espaço aéreo sobre seu território.
O Estado é um conjunto de indivíduos estabelecidos em determinado território de maneira permanente e que obedecem a um governo autônomo, no plano externo, e soberano, no campo interno. Apesar de reconhecer que o Estado possui soberania exclusiva e absoluta sobre o espaço que o cobre, não esclareceu até onde se estendia a mencionada soberania. (LUIS IVANI DE AMORIM ARAÚJO).
Artigo 2º – Territórios
Para os fins da presente Convenção, considera-se como território de um Estado, a extensão terrestre e as águas territoriais adjacentes, sob a soberania, jurisdição, proteção ou mandato do citado Estado.
O território é o espaço delimitado onde se encontram os demais elementos – população e governo – no qual o Estado exerce, válida e de maneira permanente, sua soberania e domínio exclusivo. (LUIS IVANI DE AMORIM ARAÚJO)
E qual a missão da OACI?
Servir como fórum global dos Estados-membros para a aviação civil internacional. Para isso desenvolve políticas e normas, compromete-se com auditorias de conformidade, realização de estudos e de análises, presta assistência e desenvolve a capacidade da aviação através de muitas outras atividades com a cooperação dos seus Estados-Membros e das partes interessadas.
Segundo DENIS BIANCHINI, a ICAO trabalha para o desenvolvimento e a organização dos transportes aéreos, de modo a melhorar a segurança, a eficiência, a economia, a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da aviação civil através da cooperação dos Estados-membros.
Não poderia deixar de mencionar que o Direito Aeronáutico está respaldado na Constituição Federal de 1988 e regulamentado através da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, denominado Código Brasileiro de Aeronáutica.
A Constituição Federal relata nos artigos 21 e 22 que:
Art.21 Compete a União: … XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: … c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.
Art.22 Compete privativamente à União legislar sobre:
I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Finalizo este artigo, descrevendo sobre a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que de acordo com a legislação constituiu as normas, regras e as suas atribuições na atividade aérea.
A Lei nº 11.182, de 2005, estabelece a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), órgão que tem um caráter de uma autarquia especial e que passou a ter autoridade sobre a aviação civil, incumbindo de adotar as medidas necessárias para o atendimento de interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do país, atuando com independência e consoante os ditames que regem a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), uma das agências reguladoras federais do País, foi criada para regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil. Instituída em 2005, começou a atuar em 2006 substituindo o Departamento de Aviação Civil (DAC). É uma autarquia federal de regime especial e está vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. As ações da ANAC se enquadram nas atividades de certificação, fiscalização, normatização e representação institucional.

Autor: Piloto de Linha Aérea; Bacharel em Aviação Civil pela Unicesp Brasília; MBA em Gestão Aeroportuária; Pós-graduação em Segurança de Voo e Aeronavegabilidade Continuada pelo ITA; Curso de Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional SGSO pela ANAC; Direito Aeronáutico pela Academia Brasileira de Direito Aeronáutico – ABDA; Perito Judicial Aeronáutico pelo Instituto J. B. Oliveira; Curso de PBN pela ANAC.




quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Visita técnica dos alunos de Ciências Aeronáuticas da UNINASSAU

Hoje os alunos do Curso de Ciências Aeronáuticas tiveram mais uma oportunidade de realizar uma visita técnica ao Hangar da Empresa TOK Táxi Aéreo Ltda graças a incondicional colaboração do Sr. Cícero Bezerra, Administrador do Hangar e do Cmte Leonardo Mendonça que acompanhou e fez uma exposição técnica sobre as aeronaves Robson 44 e Seneca, onde os alunos poderam vivenciar e tirar dúvidas sobre o aprendizado na sala de aula.


segunda-feira, 29 de agosto de 2016

1º Seminário de Segurança de voo do Sudoeste da Bahia

Repassando matéria do PREVINEWS SERIPA 2 sobre 1º Seminário de Segurança de Voo.

sábado, 27 de agosto de 2016

VISITA AO ER-2 NASA

Matéria  realizada por Victor Hugo Freitas, Catharina Fiorenzano e Alexsandro Barbosa Bacharéis em Ciências Aeronáuticas da UNINASSAU sobre a aeronave ER-2 NASA que fez uma escala técnica no Aeroporto  de Recife-Pernambuco - BRASIL.

                                              VISITA AO ER-2 NASA




Fonte: RECAOVIVO


A NASA opera dois ER-2 (Earth Research) versão civil do TR-1 que é um avião espião originário do famoso U-2. Estas aeronaves são baseadas na Califórnia e fazem voos em grandes altitudes coletando diversas informações, principalmente sobre o clima. Os pilotos são em geral veteranos da USAF, e utilizam um traje espacial. Alguns deles fizeram parte do programa espacial da NASA, e ao contrário do que é falado popularmente, poucos foram astronautas.

A Profissão Comissário de Voo e sua regulamentação especial


A profissão de Comissário de Voo, necessita de uma regulamentação, devido às disposições que regem o exercício da função.

A Lei que regula é a de nº 7.183 de 05 de abril de 1984, contendo cinquenta e sete artigos que estabelece uma série de disposições de natureza trabalhista, algumas com ênfase às particularidades da duração do trabalho e dos períodos de descanso e, complementada pela portaria interministerial 3.016 de 05 de fevereiro de 1988, que, juntas, dispõem sobre as instruções e o exercício das atividades do profissional.

Cabendo ao Código Brasileiro de Aeronáutica(CBA), a Lei 7.565 de 19 de dezembro de 1986, o contrato de trabalho e acordos e convenções internacionais, definirem as responsabilidades do Aeronauta.
O Comissário de Voo é um aeronauta, porque, trazendo a luz, a Lei 7.183 em seu artigo 2º transcrito diz que:
Art. 2º Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.
Parágrafo único. Considera-se também aeronauta, para os efeitos desta Lei, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.

Podemos perceber que é um trabalhador com regime de trabalho especial, com responsabilidades sobre a segurança dos passageiros, até porque exerce sua atividade a bordo de aeronaves civis, e ao término da jornada de 8 horas, ele não retorna para sua residência para o descanso.
Como exerce atividade peculiar, o profissional trabalha sob o regime de escalas de serviço, ficando a disposição do empregador para o exercício de suas atividades, que podem exigir períodos extensos afastados do convívio com seus familiares, comprovando que é uma profissão que requer uma dedicação especial.
O Comissário de Voo passará a ser um tripulante de uma aeronave quando estiver exercendo a função a bordo, sendo considerado tripulante extra quando a bordo de uma aeronave, sem exercer a atividade, mas no deslocamento a serviço da empresa.
Os Comissários de Voo são considerados tripulantes da cabine de passageiros na prática e, fazem parte da tripulação simples e, se necessário for, fazem parte da tripulação composta e de revezamento de uma empresa aérea.

A NASSAU Escola de Aviação está formando sua quarta turma de Comissários de Voo, com vistas ao promissor mercado de trabalho e com a coordenação de Michele Braga, o curso tem tido uma boa aceitação no Estado de Pernambuco, com a satisfação por parte dos alunos que se habilitam a profissão.

                                                    TURMA 04 Comissário de Voo                    

Deyse Machado Oliveira dos Santos
Edmilson Rodrigues de Souza Filho
Fabiana Tomaz Vila Nova
Gabriella de Brito Silva
Iêda Karla da Silva Amorim
Isabelly Karla da Silva Oliveira
Jade Lima Rocha
Juliana Cordeiro Matos
Karla Suylan Bezerra Siqueira
Leonardo José de Morais
Leydiane da Silva Lima
Mailly de França Ferreira
Maria da Saúde de Sá Santos
Maria Flavielly Alves da Silva
Morgana Beatriz da Silva Lucena
Robson Francisco Paulo
Rodrigo Guimarães Simas
Samela Gabriela Oliveira Assunção
Sidclay Alves de Albuquerque
Uerika Carla de Almeida Silva
Vitoria Maria da Silva




segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Repassando notícia boa da Revista Reuters:

Gol tem lucro de R$ 757 milhões, com câmbio e devolução de aeronaves

Desde o último trimestre de 2011 a empresa não tinha um resultado positivo.
Excluindo câmbio e eventos não recorrentes, houve prejuízo.

Da Reuters
A companhia aérea Gol registrou lucro líquido no primeiro trimestre após quatro anos de prejuízos contínuos, com o resultado impulsionado por eventos não recorrentes como o retorno de aeronaves em arrendamento financeiro e a valorização do real ante o dólar.
A Gol teve lucro líquido de R$ 757,1 milhões no primeiro trimestre, ante prejuízo de R$ 672,7 milhões no mesmo período do ano passado. Desde o último trimestre de 2011 a Gol não tinha um resultado positivo.
A valorização do real ante o dólar gerou um ganho para a companhia de R$ 653,5 milhões, enquanto o retorno de aeronaves em arrendamento financeiro e os ganhos com operações de sale leaseback geraram um lucro de R$ 212,6 milhões, disse a companhia em comunicado.
Excluindo a variação cambial e os eventos não recorrentes, a empresa teve prejuízo líquido, antes de impostos, de R$ 42,7 milhões no trimestre.
A geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação, amortização e aluguel de aeronaves (Ebitdar) foi de R$ 875,8 milhões, 86,8% acima do registrado nos três primeiros meses de 2015.
tópicos:

Repassando matéria do site da ANAC:

ANAC promove apresentação sobre o RBAC 90

Evento será realizado em Brasília no dia 21/09
No dia 21 de setembro de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vai realizar uma apresentação sobre o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90, normativo da Agência que estabelecerá normas e procedimentos relacionados às operações especiais de aviação pública realizadas por órgãos e entes da Administração Pública. Destinado a gestores, pilotos, mecânicos e operadores, entre outros, o evento acontece das 9h às 18h no auditório da sede da ANAC (Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edif. Parque Cidade Corporate – 1º andar - Brasília - DF).
O evento terá como objetivo apresentar a minuta de subpartes do RBAC nº 90 e coletar sugestões e críticas dos participantes. Os interessados em participar devem confirmar presença pelo endereço eletrônicoaviacao.estado@anac.gov.br até o dia 10 de setembro de 2016. As inscrições são gratuitas.
A ANAC vem construindo a minuta do RBAC nº 90 há quase um ano, e durante todo o decorrer do processo de elaboração técnica contou com grande participação das Unidades Aéreas Públicas (UAP) por meio de audiências dirigidas (câmaras técnicas) realizadas em nove regiões geográficas do Brasil — além de promover reuniões técnicas, participação em atividades técnicas in loco, reuniões com membros da Airbone Law Enforcement Association e do Exército dos Estados Unidos, entre outros.
Após a reunião, o processo de conclusão do normativo será conduzido por áreas técnicas da ANAC e, em seguida, será colocado em audiência pública.
O Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SERIPA II tem a honra de convidá-lo(a) para participar da JORNADA ITINERANTE  DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS, a ser realizada no auditório do Aeroporto Oscar Laranjeiras, situado na Rua Santos Dumont sn, na cidade de Caruaru-PE, no dia 27 de agosto de 2016, no período de 08:20h às 11:50h, conforme carta em anexo.

Solicito a V.Sa. realizar ampla divulgação do referido evento.

Serão comentados, entre outros, os seguintes assuntos: segurança de voo na instrução aérea, ocorrências aeronáuticas envolvendo a manutenção de aeronaves e regulamentos aeronáuticos.

Para realizar a pré-inscrição nessa Jornada, deverá ser preenchido o formulário disponível no sítio eletrônico http://www.seripa2.aer.mil.br.

Respeitosamente,

Seção de Prevenção do SERIPA II
Tel. (81) 21297303 / 21297310 / 21297277

sexta-feira, 24 de junho de 2016

UBERCOPTER ESTREIA EM SÃO PAULO.

Repassando matéria que li no site Airway Tudo sobre a Aviação, que achei muito interessante em virtude do serviço aéreo ser disponibilizado de forma mais viável.
Começou nesta segunda-feira (13) em São Paulo as “corridas” do UberCOPTER. Nesse novo serviço da Uber, ainda em fase piloto que vai durar um mês, as pessoas poderão pedir um helicóptero ao toque de um botão no celular e embarcar em dos cinco helipontos disponíveis na cidade e outros quatro aeroportos: Congonhas, Cumbica, Campo de Marte e Viracopos.
São Paulo é a primeira cidade do mundo a receber esse tipo de serviço da Uber. Inicialmente, os traslados aéreos serão realizados por empresas de táxi-aéreo AirJet, com preços promocionais a partir de R$ 66,00 por assento, no trecho Helicentro Morumbi para o Blue Tree Faria Lima, e até R$ 271, na viagem entre o Blue Tree Faria Lima e o aeroporto de Guarulhos.
O projeto UberCOPTER é realizado em parceria com a Airbus. As aeronaves em serviço, das operadoras AirJet, Helimarte e UniAir, são helicópteros H125 e H130, da Airbus Helicopter, cada um com espaço para até cinco passageiros.
Como funciona?
O helicóptero é escolhido justamente como os carros no Uber, pelo aplicativo de smartphone. Ao solicitar um voo, o usuário é avisado por mensagem de texto a confirmação e informações sobre o acesso ao heliponto. Em seguida, um veículo do UberBlack busca o passageiro e o leva até o ponto de embarque. O serviço está disponível das 7h às 20h, sete dias por semana durante o mês de testes.

AZUL ESTREIA SEU PRIMEIRO VOO PARA A EUROPA.

Repassando matéria que li no site Airway Tudo sobre a Aviação, onde a companhia aérea Azul inaugura seu primeiro voo para a Europa, expandindo cada vez mais sua malha aérea, o que é um bom sinal para o mercado de profissionais aeronautas.

Chegou à Lisboa nesta manhã de quinta-feira (23) o primeiro voo internacional da Azul com destino a Europa. A companhia brasileira, assim, passa a colocar em prática a estratégia conjunta que terá com a agora parceira TAP, empresa aérea que foi adquirida pelo fundador da Azul, o empresário David Neeleman.
A Azul já voa para o exterior desde o final do ano passado quando passou a atender a Florida com voos para Orlando e Miami. Mas a presença na Europa é mais significativa: como passou a ser a única companhia a voar a partir de Viracopos, onde tem seu principal hub no Brasil, a companhia cria um eixo de transporte aéreo entre o aeroporto de Campinas e Lisboa, porta de entrada na Europa. A ideia é que os passageiros tanto da Azul quanto da TAP utilizem as dezenas de conexões possíveis tanto no Brasil quanto a partir de Portugal para o restante do continente.Os voos estrearam com frequência de três dias por semana, mas já a partir do dia 7 de julho eles passarão a ser feitos cinco vezes por semana – a expectativa, no entanto, é que o voo se torne diário em breve.
A Companhia aérea opera esse voo internacional com aeronave Airbus 330.

Ágata 11: balanço da participação da ANAC.

Repassando matéria que li no site da ANAC que achei muito interessante para segurança do tráfego aéreo, dos pilotos e passageiros, que essas fiscalizações se tornem mais efetivas em todo Território Brasileiro.

Ágata 11: balanço da participação da ANAC

86 aeronaves fiscalizadas e 44 interditadas
Publicado24/06/2016 17h51Última modificação24/06/2016 17h51
Brasília, 24 de junho de 2016 – Com o objetivo de fiscalizar aeronaves, pilotos, empresas, aeródromos e profissionais de manutenção, inspetores da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) participaram da Ágata 11. A operação ocorreu de 13/06 a 22/06, de Roraima ao Rio Grande do Sul, envolvendo os 16.886 quilômetros de fronteira, em 11 estados. Também participaram da missão representantes de órgãos de Segurança Pública federais, estaduais e municipais.
Nesse período, os fiscais da ANAC estiverem presentes em 23 aeródromos da região e fiscalizaram 86 aeronaves, das quais 44 foram impedidas de levantar voo por irregularidades relativas à manutenção e documentação. Os autos de infração estão em fase de processamento na Agência.Também houve participação da ANAC nos centros de controle nas cidades de Manaus, Campo Grande e Porto Alegre para apoiar os fiscais nos aeroportos.
A Operação Ágata é uma iniciativa do Ministério da Defesa, sob coordenação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), e foi realizada em 710 municípios com o objetivo combater o narcotráfico, contrabando, tráfico de armas e munições, crimes ambientais, imigração e garimpo ilegais, entre outros ilícitos.
A Ágata 11 contou ainda com atendimento social à população, as chamadas ações cívico-sociais (Acisos) ao longo da faixa de fronteira.
Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
Telefones:
 (61) 3314-4491 / 4493 / 4494 / 4496 / 4497 / 4498
Plantão de Imprensa: (61) 9112-8099
E-mail: jornalismo@anac.gov.br 
www.anac.gov.br

ANAC divulga nova agenda de exames para pilotos.

Repassando matéria que li no site da ANAC de interesse dos pilotos.


ANAC divulga nova agenda de exames para pilotos

Bancas de asa fixa serão realizadas em Jundiaí, Londrina, Goiânia e São José do Rio Preto
Publicado21/06/2016 16h28Última modificação21/06/2016 16h28
No mês de julho de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizará quatro bancas de exames de proficiência técnica para pilotos de asa fixa (exames de cheque). Destinadas à concessão de licenças e à concessão e renovação de habilitações de equipamento e operação, as bancas acontecem em Jundiaí (4 a 8 de julho), Londrina (11 a 15 de julho), Goiânia e São José do Rio Preto (ambas de 25 a 29 de julho).
Para efetuar inscrição, é preciso preencher o Formulário de Solicitação de Voo de Cheque com INSPAC e aguardar o recebimento de mensagem eletrônica com o número da solicitação (pilotos que porventura já tenham solicitação aberta não precisarão preencher o formulário novamente). Em seguida, os interessados devem encaminhar o número da solicitação de escala para o endereço eletrônico bancas@anac.gov.br, informando todas as datas e horários que lhe forem convenientes para a realização do exame. A ANAC fará a alocação de acordo com as opções apresentadas e divulgará a agenda de cheques em seu portal com uma semana de antecedência à banca.
Como a alocação da agenda será feita na ordem de recebimento das respostas, recomenda-se que os candidatos solicitem o exame com a maior brevidade possível. Todas as solicitações com mais de três meses de sua criação que não aderirem à banca serão canceladas.

Seleção de Comissários de Voo na Emirates no Brasil.

Repassando matéria do site de Juliana Steck, para os comissários de Voo que estão prontos para  conquistar uma vaga no mercado, uma boa oportunidade.

NOVA SELEÇÃO DE COMISSÁRIOS PARA EMIRATES EM SÃO PAULO
21.06.2016
Sim, eles voltaram e vão fazer o open day em São Paulo no dia 23 de julho. Você não precisa ter o curso de comissário para entrar na Emirates, repito, não precisa ter curso de comissário.


Os requisitos são:

* Ter no minimo 21 anos
* Ficar nas pontas dos pés e esticar os braços, da ponta dos dedos até o chão você deve ter 212 cms
* 1,60 de altura
* Segundo grau completo 
* Inglês fluente
* Sem tatuagens na parte que fica descoberta do uniforme

Essas são as exigências, se você se enquadra, vamos participar, eu já fiz um video sobre isso, para assistir clique aqui. Se você gostou e quer participar, se inscreva aqui.

Juliana Steck

Posts recentes