Repassando matéria do PREVINEWS SERIPA 2 sobre 1º Seminário de Segurança de Voo.
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
1º Seminário de Segurança de voo do Sudoeste da Bahia
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e INVA. Atualmente professor Ciências Aeronáuticas-UNINASSAU. Mestrando em Engenharia Aeroespacial - UFPE.
sábado, 27 de agosto de 2016
VISITA AO ER-2 NASA
Matéria realizada por Victor Hugo Freitas, Catharina Fiorenzano e Alexsandro Barbosa Bacharéis em Ciências Aeronáuticas da UNINASSAU sobre a aeronave ER-2 NASA que fez uma escala técnica no Aeroporto de Recife-Pernambuco - BRASIL.
Fonte: RECAOVIVO
VISITA AO ER-2 NASA
Fonte: RECAOVIVO
A NASA opera dois ER-2 (Earth Research) versão civil do TR-1 que é um avião espião originário do famoso U-2. Estas aeronaves são baseadas na Califórnia e fazem voos em grandes altitudes coletando diversas informações, principalmente sobre o clima. Os pilotos são em geral veteranos da USAF, e utilizam um traje espacial. Alguns deles fizeram parte do programa espacial da NASA, e ao contrário do que é falado popularmente, poucos foram astronautas.
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A Profissão Comissário de Voo e sua regulamentação especial
A
profissão de Comissário de Voo, necessita
de uma regulamentação, devido às disposições que regem o
exercício da função.
A
Lei que regula é a de nº 7.183 de 05 de abril de 1984, contendo
cinquenta e sete artigos que estabelece uma série de disposições de
natureza trabalhista, algumas com ênfase às particularidades da
duração do trabalho e dos períodos de descanso e, complementada
pela portaria interministerial 3.016 de 05 de fevereiro de 1988, que,
juntas, dispõem sobre as instruções e o exercício das atividades
do profissional.
Cabendo ao Código Brasileiro de Aeronáutica(CBA),
a Lei 7.565 de 19 de dezembro de 1986, o contrato de trabalho e
acordos e convenções internacionais, definirem as responsabilidades
do Aeronauta.
O
Comissário de Voo é um aeronauta, porque, trazendo a luz, a Lei
7.183 em seu artigo 2º transcrito diz que:
Art.
2º Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da
Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil
nacional, mediante contrato de trabalho.
Parágrafo
único. Considera-se também aeronauta, para os efeitos desta Lei,
quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de
contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.
Podemos
perceber que é um trabalhador com regime de trabalho especial, com
responsabilidades sobre a segurança dos passageiros, até porque
exerce sua atividade a bordo de aeronaves civis, e ao término da
jornada de 8 horas, ele não retorna para sua residência para o
descanso.
Como
exerce atividade peculiar, o profissional trabalha sob o regime de
escalas de serviço, ficando a disposição do empregador para o
exercício de suas atividades, que podem exigir períodos extensos
afastados do convívio com seus familiares, comprovando que é uma
profissão que requer uma dedicação especial.
O
Comissário de Voo passará a ser um tripulante de uma aeronave
quando estiver exercendo a função a bordo, sendo considerado
tripulante extra quando a bordo de uma aeronave, sem exercer a
atividade, mas no deslocamento a serviço da empresa.
Os
Comissários de Voo são considerados tripulantes da cabine de
passageiros na prática e, fazem parte da tripulação simples e, se
necessário for, fazem parte da tripulação composta e de
revezamento de uma empresa aérea.
A
NASSAU Escola de Aviação está formando sua quarta turma de
Comissários de Voo, com vistas ao promissor mercado de trabalho e
com a coordenação de Michele Braga, o curso tem tido uma boa
aceitação no Estado de Pernambuco, com a satisfação por parte dos
alunos que se habilitam a profissão.
TURMA
04 Comissário de Voo
Deyse
Machado Oliveira dos Santos
Edmilson
Rodrigues de Souza Filho
Fabiana
Tomaz Vila Nova
Gabriella
de Brito Silva
Iêda
Karla da Silva Amorim
Isabelly
Karla da Silva Oliveira
Jade
Lima Rocha
Juliana
Cordeiro Matos
Karla
Suylan Bezerra Siqueira
Leonardo
José de Morais
Leydiane
da Silva Lima
Mailly
de França Ferreira
Maria
da Saúde de Sá Santos
Maria
Flavielly Alves da Silva
Morgana
Beatriz da Silva Lucena
Robson
Francisco Paulo
Rodrigo
Guimarães Simas
Samela
Gabriela Oliveira Assunção
Sidclay
Alves de Albuquerque
Uerika
Carla de Almeida Silva
Vitoria
Maria da Silva
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segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Repassando notícia boa da Revista Reuters:
Desde o último trimestre de 2011 a empresa não tinha um resultado positivo.
Gol tem lucro de R$ 757 milhões, com câmbio e devolução de aeronaves
Desde o último trimestre de 2011 a empresa não tinha um resultado positivo.
Excluindo câmbio e eventos não recorrentes, houve prejuízo.
Da Reuters
A companhia aérea Gol registrou lucro líquido no primeiro trimestre após quatro anos de prejuízos contínuos, com o resultado impulsionado por eventos não recorrentes como o retorno de aeronaves em arrendamento financeiro e a valorização do real ante o dólar.
A Gol teve lucro líquido de R$ 757,1 milhões no primeiro trimestre, ante prejuízo de R$ 672,7 milhões no mesmo período do ano passado. Desde o último trimestre de 2011 a Gol não tinha um resultado positivo.
A valorização do real ante o dólar gerou um ganho para a companhia de R$ 653,5 milhões, enquanto o retorno de aeronaves em arrendamento financeiro e os ganhos com operações de sale leaseback geraram um lucro de R$ 212,6 milhões, disse a companhia em comunicado.
Excluindo a variação cambial e os eventos não recorrentes, a empresa teve prejuízo líquido, antes de impostos, de R$ 42,7 milhões no trimestre.
A geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação, amortização e aluguel de aeronaves (Ebitdar) foi de R$ 875,8 milhões, 86,8% acima do registrado nos três primeiros meses de 2015.
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Repassando matéria do site da ANAC:
ANAC promove apresentação sobre o RBAC 90
Evento será realizado em Brasília no dia 21/09
No dia 21 de setembro de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vai realizar uma apresentação sobre o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90, normativo da Agência que estabelecerá normas e procedimentos relacionados às operações especiais de aviação pública realizadas por órgãos e entes da Administração Pública. Destinado a gestores, pilotos, mecânicos e operadores, entre outros, o evento acontece das 9h às 18h no auditório da sede da ANAC (Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edif. Parque Cidade Corporate – 1º andar - Brasília - DF).
O evento terá como objetivo apresentar a minuta de subpartes do RBAC nº 90 e coletar sugestões e críticas dos participantes. Os interessados em participar devem confirmar presença pelo endereço eletrônicoaviacao.estado@anac.gov.br até o dia 10 de setembro de 2016. As inscrições são gratuitas.
A ANAC vem construindo a minuta do RBAC nº 90 há quase um ano, e durante todo o decorrer do processo de elaboração técnica contou com grande participação das Unidades Aéreas Públicas (UAP) por meio de audiências dirigidas (câmaras técnicas) realizadas em nove regiões geográficas do Brasil — além de promover reuniões técnicas, participação em atividades técnicas in loco, reuniões com membros da Airbone Law Enforcement Association e do Exército dos Estados Unidos, entre outros.
Após a reunião, o processo de conclusão do normativo será conduzido por áreas técnicas da ANAC e, em seguida, será colocado em audiência pública.
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O Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SERIPA II tem a honra de convidá-lo(a) para participar da JORNADA ITINERANTE DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS, a ser realizada no auditório do Aeroporto Oscar Laranjeiras, situado na Rua Santos Dumont sn, na cidade de Caruaru-PE, no dia 27 de agosto de 2016, no período de 08:20h às 11:50h, conforme carta em anexo.
Solicito a V.Sa. realizar ampla divulgação do referido evento.
Serão comentados, entre outros, os seguintes assuntos: segurança de voo na instrução aérea, ocorrências aeronáuticas envolvendo a manutenção de aeronaves e regulamentos aeronáuticos.
Para realizar a pré-inscrição nessa Jornada, deverá ser preenchido o formulário disponível no sítio eletrônico http://www.seripa2.aer.mil.br.
Respeitosamente,
Seção de Prevenção do SERIPA II
Tel. (81) 21297303 / 21297310 / 21297277
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