domingo, 3 de setembro de 2017
Aviões da União estão abandonados em hangares Brasil afora · AERO Magazine
Sou detentor da licença de Commercial Pilot
e INVA. Atualmente professor Ciências Aeronáuticas-UNINASSAU. Mestrando em Engenharia Aeroespacial - UFPE.
quinta-feira, 9 de março de 2017
Jornada Itinerante de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
Repassando informação da PreviNEws para os aeronavegantes sobre a Jornada Itinerante de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
Prezado(a)s Sr(a)s,
O Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SERIPA II tem a honra de convidá-lo(a) para participar da JORNADA ITINERANTE DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS, a ser realizada no auditório do Aeroporto Oscar Laranjeiras, situado na Rua Santos Dumont sn, na cidade de Caruaru-PE, no dia 25 de março de 2017, no período de 08:30h às 12:00h, conforme carta em anexo.
Solicito a V.Sa. realizar ampla divulgação do referido evento.
Serão comentados, entre outros, os seguintes assuntos: estudo de caso envolvendo acidente com aeronave de instrução; consciência situacional e a tomada de decisão; RBAC 61 (Licenças, Habilitações e Certificações de pilotos).
Para realizar a pré-inscrição nessa Jornada, deverá ser preenchido o formulário disponível no sítio eletrônico http://www.seripa2.aer.mil.br.
Respeitosamente,
Seção de Prevenção do SERIPA II
Tel. (81) 21297303 / 21297277
Email: seripa2previnews@gmail.com / eventos@seripa2.aer.mil.br
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e INVA. Atualmente professor Ciências Aeronáuticas-UNINASSAU. Mestrando em Engenharia Aeroespacial - UFPE.
domingo, 12 de fevereiro de 2017
Aula de estudo do tempo - fusos horários
Sou detentor da licença de Commercial Pilot
e INVA. Atualmente professor Ciências Aeronáuticas-UNINASSAU. Mestrando em Engenharia Aeroespacial - UFPE.
Comissário de voo e aeromoça – Profissão turismo
Comissário de voo e aeromoça – Profissão turismo
TURMA 5
Repassando materia publicada no Blog Thiago Cesar Busarello, autor e criador do blog Vida de Turista, um blog de turismo e viagens que está desde março de 2007 no mercado, sempre trazendo informações sobre o mundo do turismo em geral. Em mais um post da série sobre profissões do mundo do turismo, o artigo de hoje é para falar sobre a profissão de comissário de bordo. Essa profissão é a profissão das aeromoças e por isso é muito comum chamar a profissional feminina dessa profissão pelo nome de aeromoça.
O comissário de bordo é o profissional que faz o atendimento durante o voo orientando os passageiros sobre os procedimentos de segurança, servindo bebidas e alimentos durante o voo, assim como assessorando os pilotos de avião durante o voo. O profissional tem a função de dar tranquilidade e conforto para os passageiros durante todo o trajeto do voo que muitas vezes podem ser longos, principalmente em voos para o exterior.
A profissão de comissário de voo é uma profissão muito privilegiada já que os profissionais dessa classe tem a oportunidade de conhecer o mundo todo e ainda ganhar para isso. Porém assim como em toda profissão existem contras, como o fato de ficar longe de casa e da família.
Como ser comissário de bordo
Para quem sonha em ser comissário de bordo não é exigido Ensino Superior, mas é necessário fazer exames e treinamentos específicos em escola homologada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) como, por exemplo, os prestados pela Escola de Aviação CEAB, e após o curso prestar prova de certificação para a própria ANAC. A carga horária mínima do curso é de 138 horas de aula. Se aprovado é adquirida a licença de CMS e pode se candidatar a uma vaga em cias aéreas.
Quando admitido, o profissional ainda receberá treinamentos sobre o avião que vai trabalhar com no mínimo 27 horas de aula e estágio em voo de 15 horas, sendo que 1 hora será para a realização de exame prático. Então a cia aérea solicitará para o profissional o Certificado de Habilitação Técnica (CHT). Existe uma idade mínima para exercer a profissão de comissário que é de 18 anos.
Um ponto crucial para o profissional desse setor é que tem de gostar de pessoas e ser simpático, pois além de recepcionar muito bem, nessa área é necessário lidar com diversas situações, como com pessoas que tem medo de voar, que tem medo de altura e que acabam entrando em pânico antes ou durante o voo alterando seu comportamento, sendo que é necessário que o comissário de bordo tome as atitudes necessárias para tranquilizá-lo. Cursos na área de atendimento ao público podem fazer a diferença em processos de seleção para esse tipo de profissional.
Outro diferencial para o profissional da área é o conhecimento de idiomas, já que nos voos sempre é feita a leitura de procedimentos no idioma do país de origem da cia aérea e no idioma inglês que é o idioma universal.
Remuneração do comissário de bordo
O piso salarial do comissário de bordo acordado em convenção coletiva com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) em 2015 é de R$ 1.936,00, porém em média um profissional desta área ganha salário na média de R$ 2.500,00. Além disso esse profissional costuma receber muitos outros benefícios da cia aérea, entre eles diárias, adicional noturno, periculosidade, horas de voo, horas de reserva e adicionais para voos de domingos e feriados.
Minha experiência com comissário de bordo
Fico me lembrando da minha primeira viagem de avião para Brasília. Eu estava bem ansioso porque tudo era novidade, mas me lembro que um dos pontos da viagem que mais achei legal foi o de conhecer todo o trabalho feito pelas aeromoças à bordo, as demonstrações de segurança, a conferencia das poltronas antes do voo e todo o trabalho de atendimento servindo os salgadinhos e sucos, sem falar nos uniformes e vestimentas sempre impecáveis. É uma profissão realmente elegante e porque não dizer, admirada por muitos.
E você, já conhecia a profissão de comissário de bordo? Tem interesse em se candidatar para uma vaga de comissário? Deixe seu comentário!
Abraço e até o próximo post!
A NASSAU Escola de Aviacao esta formando sua 5 Turma de Comissario de Voo, e todos os alunos estao ansiosos para terem sua oportunidade no mercado de trabalho. Que bons ventos fluam.
Abraço e até o próximo post!
A NASSAU Escola de Aviacao esta formando sua 5 Turma de Comissario de Voo, e todos os alunos estao ansiosos para terem sua oportunidade no mercado de trabalho. Que bons ventos fluam.
Aldemir Francisco Sales Junior
Ana Carolina dos Santos Costa
Ana Carolina dos Santos Costa
Anne Marcielle Dias
Artur Bottentuit de Macedo
Bianca Estephany Gonçalves de Lima
Cristiano André da Silva
Daguima Pereira Ramos
Douglas Oliveira de Lima
Ennia Maria dos Santos
Giselle Ventura Marroquim
Ilma Fernanda Alves Batista
Iris Cabral Amancio
Jandival Monteiro Neto
José Erikson Aquino de Amorim
Josebias José do Rego Lopes
Luis Verginazzi Molina
Luise de Amorim Tinôco
Mabson Alexandre Silva
Marcela Thuanny
Mayana Glicerio Farias
Monaliza de Brito Bispo
Paulo Rossi Amorim dos Santos
Stephanie Queiroz Felix da Silva
Thayná Kethylen do Nascimento
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e INVA. Atualmente professor Ciências Aeronáuticas-UNINASSAU. Mestrando em Engenharia Aeroespacial - UFPE.
Profissao - Piloto civil de Aeronaves
Profissao - Piloto civil de Aeronaves
O
piloto de uma aeronave, quer seja aviao ou helicóptero, é o
profissional habilitado para realizar vôos em condicoes de seguranca
de um lugar para outro, sabendo determinar sua posicao em qualquer
momento do voo. O avanço das Ciencias Aeronauticas determinou a
adaptacao dos pilotos a outras funcoes no cockpit. Este profissional
tornou-se um gerenciador de sistemas avancados de comunicacao,
navegacao aerea, seguranca de voo e performance da aeronave. Ele tem
que administrar recursos humanos, eletronicos, necessitando de uma
preparacao especifica e complexa em sua formacao.
Para
ser um piloto de aeronaves é necessário ser destemido, determinado,
porque ele vai encontrar muitas barreiras que dificultam sua
formacao, como a dedicacao aos estudos durante a parte teorica do
curso devido aos conhecimentos especificos, a questao financeira para
realizar a parte pratica na instrucao de voo, alem do mais, tem a
questao de comportamentos pessoais inerentes que são determinantes na
pilotagem como, a responsabilidade, poder de concentracao e
autocontrole emocional para tomar decisao, capacidade de trabalhar
em equipe e saber tomar decisao quando sobre pressão, raciocinio
rápido de se adaptar às mudanças operacionais, raciocinio
espacial, entre outros.
Para
a formação do piloto na Aviacao Civil, no Brasil existem
aeroclubes, escolas de pilotagem com formacao tecnica para piloto
privado, piloto comercial, mult motor, voo por instrumentos e
instrutor de voo e, faculdades que oferecem curso com formacao
superior em Ciencias Aeronauticas.
Os requisitos para obter a
habilitacao inicial piloto privado e exigido o ensino fundamental,
formacao teorica que tem a duracao do curso em torno de quatro meses,
passar na banca da ANAC, passar no exame medico de segunda classe
para obter o certificado medico aeronautico-CMA e a formacao pratica
onde devera voar no minimo 35 horas.
Para obter a habilitacao
profissional piloto comercial, é preciso ter concluído o ensino
médio, realizar o curso teorico em escola homologada que dura quatro
meses, passar na banca da ANAC, já ser detentor de habilitacao de
piloto privado, passar no exame medico de primeira classe para obter
o CMA e a formacao pratica de 60 horas de voo para helicóptero e 110
horas de voo para aviao.
O curso de Ciências Aeronáuticas, tem
duração de três anos, e o diferencial para o piloto que almeja
ingressar no mercado de trabalho. A fluência na língua inglesa é
fundamental tambem, pois e um grande diferencial como requisito no
mercado de trabalho.
Em
Pernambuco a UNINASSAU oferece o curso de Ciencias Aeronauticas para
os pilotos que desejam incrementar seu curriculo para o ingresso no
mercado de trabalho. Bons voos para os futuros comandantes.
TURMA
MARECHAL MONTENEGRO 2016.1
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sábado, 29 de outubro de 2016
Visita Tecnica dos alunos do curso de Ciencias Aeronauticas-UNINASSAU ao GTA-PE
Visita tecnica dos alunos do Curso Ciencias Aeronauticas da UNINASSAU ao Grupamento Tatico Aereo-GTA-PE sob a supervisao do Cmte Ten Siqueira
Os alunos do 2 Periodo de Ciencias Aeronauticas tiveram a oportunidade de realizar uma visita tecnica ao Grupamento Tatico Aereo-GTA gracas a colaboracao do Comandante do GTA Ten.Cel Bandeira, onde os alunos foram acompanhados pelo Ten Siqueira que, enriqueceu a visita com uma palestra sobre as atividades aereas realizadas no dia a dia pelo grupamento e, depois apresentou os equipamentos, chamados de Falcoes e suas especificacoes tecnicas, possibilitando aos alunos fazer questionamentos na pratica sobre a teoria vivenciada em sala de aula.
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VISITA TECNICA
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quinta-feira, 27 de outubro de 2016
O Direito Aeronáutico na Aviação
Repassando uma matéria que li do Cmte Hilton Rayol publicado no site Piloto Policial - Portal da Aviação Segurança Pública e Defesa Civil que achei muito interessante sobre o Direito Aeronáutico na Aviação:
HILTON RAYOL
Um dos assuntos relevantes na atividade aérea nos dias de hoje, e que tem desenvolvido um papel importante para a aviação é o Direito Aeronáutico. Esse ramo da ciência jurídica trata de assuntos como: tráfego aéreo, navegação aérea, proteção ao voo, segurança de voo, registro de aeronaves, investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos, transporte aéreo, treinamento de pessoal da aviação, indústria aeronáutica e serviços auxiliares, infraestrutura aeroportuária e aviação de segurança pública, e suas relações internacionais, como os Tratados e Convenções.
O artigo refere-se a importantes definições de alguns autores que tratam do assunto, porém observei uma característica interessante durante as pesquisas, muitos também falam do Direito Aéreo.
A respeito dessa designação, o jurista SAMPAIO LACERDA distingue a expressão Direito Aéreo como um campo de ação amplo; que abrange não só as normas relativas à locomoção aérea, como ainda as necessárias à regulamentação das diversas atividades utilizadas no espaço aéreo, alcançando as aplicações das invenções recentes: condutos elétricos, telégrafos, radiotelegrafia, radiotelefonia e a televisão.
Muito embora não exista qualquer equivalência entre o Direito Aéreo e o Direito Aeronáutico, deparei-me com mais algumas definições que são interessantes para incluirmos neste artigo.
Conforme esclarece JÔNATAS MILHOMENS: Há fenômenos que se passam no ar e que, pelo seu valor econômico e político, interessam ao direito, são objeto de regras jurídicas e, todavia, não formam substrato de Direito Aeronáutico. A legislação sobre condutores elétricos, certas normas de direito civil, penal, administrativo que objetivam fatos relacionados com a atmosfera, podem dizer-se Direito Aéreo, não porém, Direito Aeronáutico. A legislação brasileira sobre radiocomunicações (radiodifusão, radiorecepção)… não constitui, de modo algum, Direito Aeronáutico, posto que constitua Direito Aéreo.
Uma outra denominação interessante que aborda a expressão Direito Aéreo, LUIS IVANI de AMORIM ARAÚJO, descreve no seu livro que as expressões Direito Aéreo e Direito Aeronáutico não são equivalentes, não são idênticas. O Direito Aeronáutico estuda, apenas, os problemas relacionados com a navegação aérea e não as restantes atividades e aspectos que, direta ou indiretamente, se referem ao espaço aéreo (radiotelegrafia, radiofonia), as quais pertencem ao campo do Direito Aéreo.
Consequentemente, o Direito Aeronáutico estuda, as questões que têm vinculação com a navegação ou o transporte pelo ar, e não aos aspectos que estão relacionados com espaço aéreo, as quais dizem respeito ao Direito Aéreo.
E como podemos definir o Direito Aeronáutico?
E como podemos definir o Direito Aeronáutico?
Segundo JOSÉ da SILVA PACHECO, define o Direito Aeronáutico como o conjunto de normas jurídicas sobre a matéria aeronáutica, abrangente da navegação aérea, tráfego aéreo, infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, atos e serviços, direta ou indiretamente, relacionados ao voo de aeronaves.
Tito Ballarino e Silvio Busti, entende o Direito Aeronáutico como a disciplina que estuda as leis que regem a atividade e as coisas – principalmente aviões e instalações do aeroporto – que constituem os elementos fundamentais.
Um outro aspecto significativo, diz respeito as fontes do Direito Aeronáutico, que estão narradas pelo autor LUIS IVANI de AMORIM ARAÚJO, a saber:
1- Legislação Interna. O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19.12.1986) estabelece, em seu artigo 1º, não só as fontes do Direito Aeronáutico de nossa Pátria: os tratados, o próprio Código e a legislação complementar, mas também uma norma de prelação.
2- Legislação Internacional. Antes de examinarmos as diversas Convenções referentes ao Direito Aeronáutico, bom é esclarecer que Convenção e Tratado são expressões sinônimas. Se antigamente se empregava o termo Convenção para indicar os acordos entre Estados objetivando assuntos de natureza econômica, comercial ou administrativa e a designação Tratado para os acordos de caráter político, hoje não se faz mais tal divergência.
Com a criação das primeiras regras que tiveram um reconhecimento mundial através das convenções internacionais, vale salientar a primeira em 1919, realizada em Paris, que deu origem à Comissão Internacional de Navegação Aérea – CINA, dando início a seguinte preleção:
Considerando que o desenvolvimento futuro da aviação civil internacional pode contribuir poderosamente para criar e conservar a amizade e a compreensão entre as nações e os povos do mundo, mas que seu abuso pode transformar-se em ameaça ou perigo para a segurança geral, e considerando que é aconselhável evitar todo atrito ou desinteligência e estimular entre as nações e os povos a cooperação da qual depende a paz do mundo;
Os Governos abaixo assinados, tendo concordado em certos princípios e entendimentos para que a aviação civil internacional se desenvolva de maneira segura e sistemática, e que os serviços de transporte aéreo internacional se estabeleçam numa base de igualdade de oportunidades, funcionem eficaz e economicamente, concluem a presente Convenção.
A Convenção de Paris tem alguns aspectos importantes, a saber:
– Princípios Gerais;
– Nacionalidades das aeronaves;
– Certificado de Nacionalidade e Aptidão;
– Admissão da navegação aérea sobre território estrangeiro;
– Regras para serem observadas na saída, em rota e na decolagem;
– Transportes proibidos;
– Aeronaves do Estado;
– Comissão Internacional de aviação aérea e;
– Disposições finais.
– Nacionalidades das aeronaves;
– Certificado de Nacionalidade e Aptidão;
– Admissão da navegação aérea sobre território estrangeiro;
– Regras para serem observadas na saída, em rota e na decolagem;
– Transportes proibidos;
– Aeronaves do Estado;
– Comissão Internacional de aviação aérea e;
– Disposições finais.
Vale ressaltar que a Convenção de Paris para a sua regulamentação da navegação aérea em 1919, foi influenciada nas leis marítimas, buscando uma padronização na atividade aérea.
A seguir tivemos outras Convenções que foram relevantes, são elas: Havana (1928), a Convenção de Varsóvia (1929), a Convenção de Roma (1933) e, uma das mais importantes, a Convenção de Chicago de 1944, que criou a Organização de Aviação Civil Internacional. A OACI é um organismo integrante da ONU, sendo atualmente composta por 191 Estados-Membros, com os seus 19 anexos que estabelecem as normas e os métodos recomendados para aviação civil internacional, a saber:
Anexo 1 – Licenças de Pessoal;
Anexo 2 – Regras do Ar;
Anexo 3 – Serviço Meteorológico para a Navegação Aérea Internacional;
Anexo 4 – Cartas Aeronáuticas;
Anexo 5 – Unidade de Medida a serem usadas nas Operações Aéreas e Terrestres;
Anexo 6 – Operações de Aeronaves;
Anexo 7 – Marcas de Nacionalidade e de Matrícula de Aeronaves;
Anexo 8 – Aeronavegabilidade;
Anexo 9 – Facilitação;
Anexo 10 – Telecomunicações Aeronáuticas;
Anexo 11 – Serviços de Tráfego Aéreo;
Anexo 12 – Busca e Salvamento;
Anexo 13 – Investigação de Acidentes de Aviação;
Anexo 14 – Aeroportos;
Anexo 15 – Serviços de Informação Aeronáutica;
Anexo 16 – Proteção ao Meio Ambiente;
Anexo 17 – Segurança: Proteção da Aviação Civil Internacional Contra Atos de Interferência Ilícita;
Anexo 18 – Transporte de Mercadorias Perigosas e;
Anexo 19 – Gerenciamento da Segurança Operacional.
Anexo 2 – Regras do Ar;
Anexo 3 – Serviço Meteorológico para a Navegação Aérea Internacional;
Anexo 4 – Cartas Aeronáuticas;
Anexo 5 – Unidade de Medida a serem usadas nas Operações Aéreas e Terrestres;
Anexo 6 – Operações de Aeronaves;
Anexo 7 – Marcas de Nacionalidade e de Matrícula de Aeronaves;
Anexo 8 – Aeronavegabilidade;
Anexo 9 – Facilitação;
Anexo 10 – Telecomunicações Aeronáuticas;
Anexo 11 – Serviços de Tráfego Aéreo;
Anexo 12 – Busca e Salvamento;
Anexo 13 – Investigação de Acidentes de Aviação;
Anexo 14 – Aeroportos;
Anexo 15 – Serviços de Informação Aeronáutica;
Anexo 16 – Proteção ao Meio Ambiente;
Anexo 17 – Segurança: Proteção da Aviação Civil Internacional Contra Atos de Interferência Ilícita;
Anexo 18 – Transporte de Mercadorias Perigosas e;
Anexo 19 – Gerenciamento da Segurança Operacional.
Ao final da Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional identificou a necessidade do desenvolvimento de normas, princípios e padrões comuns para regular o rápido crescimento de um modal de transporte que revolucionaria, nos anos subsequentes, o modo como o ser humano lidaria com as distâncias geográficas e com a velocidade dos fluxos comerciais – a aviação civil.
A Convenção de Chicago tornou-se o centro das atenções mundiais, iniciando os debates sobre o transporte aéreo, que já levava passageiros e carga por todo o mundo, pois existia uma preocupação em relação a criação de regras gerais que proporcionassem ao usuário, em qualquer país, segurança, eficiência e regularidade aérea.
Na convenção estavam presentes representantes de 52 nações e durante a Conferência Internacional de Aviação Civil de Chicago foi elaborada a chamada “Convenção de Chicago”. No dia 07/12/1944, nascia a Organização de Aviação Civil Internacional – OACI.
Com sede em Montreal, Canadá, a OACI é a principal organização governamental da aviação civil, sendo formada por 191 Estados-Membros e representantes da indústria e de profissionais da aviação.
O Brasil tem participado ativamente nas discussões e elaboração de normativas e recomendações técnicas emitidas pelo Organismo.
A OACI desempenha as seguintes funções:
I – Legislativa: modificar a Convenção (art.49,I), estudar e preparar, por meio de Comitê Jurídico, projetos de Convenção sobre matéria de Direito Aeronáutico;
II – Técnica: adotar e alterar, quando achar conveniente, normas relativas ao sistema de comunicações e amparo à aeronavegação, características de aeroportos e áreas de pouso, regras de tráfego, bem como todas as sugestões relacionadas com a segurança, regularidade e eficiência da aeronavegação;
III – Jurídica: os Estados podem solucionar suas controvérsias sem a necessidade de apelar para a violência.
II – Técnica: adotar e alterar, quando achar conveniente, normas relativas ao sistema de comunicações e amparo à aeronavegação, características de aeroportos e áreas de pouso, regras de tráfego, bem como todas as sugestões relacionadas com a segurança, regularidade e eficiência da aeronavegação;
III – Jurídica: os Estados podem solucionar suas controvérsias sem a necessidade de apelar para a violência.
Diversos processos pacíficos – diplomáticos ou jurídicos – podem resolver os litígios existentes entre dois ou mais Estados, e as diversas organizações de caráter internacional estabelecem que todos os desentendimentos que possam surgir entre seus membros devem ser solucionados pelos meios pacíficos, quer eles sejam diplomáticos ou jurídicos.
A Convenção de Aviação Civil Internacional no seu preâmbulo, considera que o desenvolvimento futuro da aviação civil internacional pode contribuir poderosamente para criar e conservar a amizade e a compreensão entre as nações e os povos do mundo, mas que seu abuso pode transformar-se em ameaça ou perigo para segurança.
Existem dois artigos nesta Convenção que reconheço serem relevantes neste tema, são eles:
Artigo 1º – Soberania
Os Estados contratantes reconhecem ter cada Estado a soberania exclusiva e absoluta sobre o espaço aéreo sobre seu território.
O Estado é um conjunto de indivíduos estabelecidos em determinado território de maneira permanente e que obedecem a um governo autônomo, no plano externo, e soberano, no campo interno. Apesar de reconhecer que o Estado possui soberania exclusiva e absoluta sobre o espaço que o cobre, não esclareceu até onde se estendia a mencionada soberania. (LUIS IVANI DE AMORIM ARAÚJO).
Artigo 2º – Territórios
Para os fins da presente Convenção, considera-se como território de um Estado, a extensão terrestre e as águas territoriais adjacentes, sob a soberania, jurisdição, proteção ou mandato do citado Estado.
O território é o espaço delimitado onde se encontram os demais elementos – população e governo – no qual o Estado exerce, válida e de maneira permanente, sua soberania e domínio exclusivo. (LUIS IVANI DE AMORIM ARAÚJO)
E qual a missão da OACI?
Servir como fórum global dos Estados-membros para a aviação civil internacional. Para isso desenvolve políticas e normas, compromete-se com auditorias de conformidade, realização de estudos e de análises, presta assistência e desenvolve a capacidade da aviação através de muitas outras atividades com a cooperação dos seus Estados-Membros e das partes interessadas.
Segundo DENIS BIANCHINI, a ICAO trabalha para o desenvolvimento e a organização dos transportes aéreos, de modo a melhorar a segurança, a eficiência, a economia, a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da aviação civil através da cooperação dos Estados-membros.
Não poderia deixar de mencionar que o Direito Aeronáutico está respaldado na Constituição Federal de 1988 e regulamentado através da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, denominado Código Brasileiro de Aeronáutica.
A Constituição Federal relata nos artigos 21 e 22 que:
Art.21 Compete a União: … XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: … c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.
Art.22 Compete privativamente à União legislar sobre:
I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Finalizo este artigo, descrevendo sobre a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que de acordo com a legislação constituiu as normas, regras e as suas atribuições na atividade aérea.
A Lei nº 11.182, de 2005, estabelece a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), órgão que tem um caráter de uma autarquia especial e que passou a ter autoridade sobre a aviação civil, incumbindo de adotar as medidas necessárias para o atendimento de interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do país, atuando com independência e consoante os ditames que regem a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), uma das agências reguladoras federais do País, foi criada para regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil. Instituída em 2005, começou a atuar em 2006 substituindo o Departamento de Aviação Civil (DAC). É uma autarquia federal de regime especial e está vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. As ações da ANAC se enquadram nas atividades de certificação, fiscalização, normatização e representação institucional.
Autor: Piloto de Linha Aérea; Bacharel em Aviação Civil pela Unicesp Brasília; MBA em Gestão Aeroportuária; Pós-graduação em Segurança de Voo e Aeronavegabilidade Continuada pelo ITA; Curso de Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional SGSO pela ANAC; Direito Aeronáutico pela Academia Brasileira de Direito Aeronáutico – ABDA; Perito Judicial Aeronáutico pelo Instituto J. B. Oliveira; Curso de PBN pela ANAC.
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